Encaminha, nos termos do art. 6º da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, a Programação Monetária para o 2º trimestre de 2016, contendo estimativas das faixas de variação dos principais agregados monetários, análise da evolução da economia nacional e justificativa da programação monetária.
Autoria e relatoria
Autor
Presidência da República
Relatório
Favorável nos termos do projeto de decreto legislativo que apresenta.
Resultado
A comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável nos termos do projeto de decreto legislativo apresentado.