Altera o art. 5º, I, da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para incluir na zona de aplicação do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) o Estado do Mato Grosso e a parte do Maranhão incluída na área de atuação da Sudam.
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, com parecer favorável ao projeto;
2. Em 28/6/2016, foi concedida vista coletiva.