Propõe, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição Federal, seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 99,000,000.00 (noventa e nove milhões dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e o Governo do Estado de Tocantins, cujos recursos destinam-se a financiar o "Programa de Desenvolvimento da Região Sudoeste do Estado de Tocantins - PRODOESTE".
Autoria e relatoria
Autor
Presidência da República
Relatório
Favorável nos termos do Projeto de Resolução do Senado que apresenta.