Propõe, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, Da Constituição Federal, seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 70,275,000.00 (setenta milhões e duzentos e setenta e cinco mil dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD e o Governo do Estado de Sergipe, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do "Programa Águas de Sergipe".
Autoria e relatoria
Autor
Presidência da República
Relatório
Favorável nos termos do Projeto de Resolução do Senado que apresenta.