Nos termos do art. 336, II, combinado com o art. 338, IV, do RISF, requeremos urgência para o Projeto de Lei da Câmara nº 37 de 2016, que “altera o soldo e o escalonamento vertical dos militares das Forças Armadas, constantes da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008”.