Nos termos do art. 336, II, combinado com o art. 338, IV, do RISF, requeremos urgência para o Projeto de Lei da Câmara nº 35 de 2016, que “altera a remuneração de servidores públicos; dispõe sobre gratificações de qualificação e de desempenho; estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões; dispõe sobre a criação das carreiras do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, e sobre a remuneração dos cargos das carreiras das Agências Reguladoras, de que tratam as Leis nºs 10.871, de 20 de maio de 2004, e 10.768, de 19 de novembro de 2003; e dá outras providências”.