Nos termos do art. 336, II, combinado com o art. 338, IV, do RISF, requeremos urgência para o Projeto de Lei da Câmara nº 34 de 2016, que “altera a remuneração, as regras de promoção, as regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões de servidores públicos da área da educação, e dá outras providências”.