Nos termos do art. 336, II, combinado com o art. 338, IV, do RISF, requeremos urgência para o Projeto de Resolução do Senado nº 42 de 2016, que “altera a Resolução nº 25, de 2016, do Senado Federal, para flexibilizar o cronograma de liberação e contrapartida dos recursos de que trata a autorização de contratação de crédito externo entre o Estado do Ceará e o Banco Interamericano de desenvolvimento (BID)”.