Altera a remuneração de servidores públicos; dispõe sobre gratificações de qualificação e de desempenho; estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões; dispõe sobre a criação das carreiras do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, e sobre a remuneração dos cargos das carreiras das Agências Reguladoras, de que tratam as Leis nºs 10.871, de 20 de maio de 2004, e 10.768, de 19 de novembro de 2003; e dá outras providências.
Autoria e relatoria
Autor
Câmara dos Deputados
Relatório
Favorável ao projeto e às Emendas nºs 4 e 5-CCJ e contrário à Emenda nº 10-CCJ.
Resultado
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto e às Emendas nºs 4 e 5-CCJ-CAE e contrário à Emenda nº 10-CCJ.