Nos termos do art. 336, II, combinado com o art. 338, V, do Regimento Interno do Senado Federal, requeremos urgência para o PRS nº de 2016, advindo da MENSAGEM (SF) nº 50, de 2016 , que “propõe, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até USD 200.000.000,00 ( duzentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América ), de principal, entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do ‘Programa Viário de Integração e Logística - Ceará IV - 2ª Fase’”.