Nos termos do art. 336, II, combinado com o art. 338, V, do Regimento Interno do Senado Federal, requeremos urgência para o PRS nº de 2016, advindo da MENSAGEM (SF) nº 42, de 2016 , que “propõe, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até USD 200,000,000.00 (duzentos milhões de dólares norte-americanos), de principal, entre o Governo do Estado da Bahia e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do ‘Programa de Manutenção de Rodovias Estaduais da Bahia - PREMAR 2ª Etapa’”.