Nos termos do art. 336, II, combinado com o art. 338, V, do Regimento Interno do Senado Federal, requeremos urgência para o PRS nº de 2016, advindo da MENSAGEM (SF) nº 40, de 2016 , que “propõe, nos termos do art. 52, incisos V e VII, da Constituição, seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, no valor total de até US$ 32,480,000.00 (trinta e dois milhões e quatrocentos e oitenta mil dólares dos Estados Unidos da América), para financiamento parcial do “Projeto de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais no Bioma Cerrado - Projeto CAR FIP””.