Propõe, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até USD 200,000,000.00 (duzentos milhões de dólares norte-americanos), de principal, entre o Governo do Estado da Bahia e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do "Programa de
Manutenção de Rodovias Estaduais da Bahia - PREMAR 2ª Etapa".
Autoria e relatoria
Autor
Presidência da República
Relatório
Favorável nos termos do projeto de resolução do Senado que apresenta.
Resultado
A comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável nos termos do projeto de resolução do Senado apresentado. Aprovada, também, a apresentação de requerimento de urgência para a matéria (item 19).