Propõe, nos termos do art. 52, incisos V e VII, da Constituição, seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, no valor total de até US$ 32,480,000.00 (trinta e dois milhões e quatrocentos e oitenta mil dólares dos Estados Unidos da América), para financiamento parcial do "Projeto de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais no Bioma Cerrado - Projeto CAR FIP".
Autoria e relatoria
Autor
Presidência da República
Relatório
Favorável nos termos do projeto de resolução do Senado que apresenta.
Resultado
A comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável nos termos do projeto de resolução do Senado apresentado. Aprovada, também, a
apresentação de requerimento de urgência para a matéria (item 18).