Propõe, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição Federal, seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de USD 200,000,000.00 (duzentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Governo do Estado do Piauí e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do "Projeto Piauí: Crescimento Sustentável e Inclusivo".