Propõe, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até USD 59,050,000.00 (cinquenta e nove milhões e cinquenta mil díolares norte americanos), de principal, entre o Município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do "Programa de Fortalecimento do Sistema Único de Saúde de São Bernardo do Campo".
Autoria e relatoria
Autor
Presidência da República
Relatório
Favorável nos termos do projeto de resolução do Senado que apresenta.
Resultado
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável nos termos do projeto de resolução do Senado apresentado. Aprovada, também, a apresentação de requerimento de urgência para a matéria (item 23).