Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 6º da lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 10.411, de 26 de fevereiro de 2002, o nome do Senhor GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA para exercer o cargo de Diretor da Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
Autoria e relatoria
Autor
Presidência da República
Relatório
Concluindo que a Comissão encontra-se em condições de deliberar sobre a indicação.
Resultado
Após a realização da Sabatina, a Comissão aprova o nome do Senhor
Gustavo Rabelo Tavares Borba para exercer o cargo de Diretor da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, por 22 (vinte e dois) votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção.