Propõe, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII da Constituição Federal, a autorização da contratação de operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 55,000,000.00 (cinquenta e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Governo do Estado de Santa Catarina e a Corporação Andina de Fomento - CAF, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do "Programa de Integração Viária do Planalto Norte do Estado de Santa Catarina - PROVIAS-SC".
Favorável nos termos do Projeto de Resolução do Senado que apresenta.
Resultado
A Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o Parecer da CAE, favorável nos termos do Projeto de Resolução do Senado apresentado. Aprova, também, o Requerimento nº 53/2014-CAE, que requer urgência para a matéria.