Propõe, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição Federal, seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 280,000,000.00 (duzentos e oitenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Governo do Estado do Rio Grande do Sul e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do "Programa de Consolidação do Equilíbrio Fiscal para o Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul - PROCONFINS RS II".
Favorável nos termos do Projeto de Resolução do Senado que apresenta.
Resultado
A Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o Parecer da CAE, favorável nos termos do Projeto de Resolução do Senado apresentado. Aprova, também, o Requerimento nº 51/2014-CAE, que requer urgência para a matéria.