Propõe, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII da Constituição Federal, a autorização da contratação de operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 151,180,000.00 (cento e cinquenta e um milhões cento e oitenta mil dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Estado do Amazonas e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos se destinam ao financiamento parcial do "Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas - PADEAM".
Favorável nos termos do Projeto de Resolução do Senado que apresenta.
Resultado
A Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o Parecer da CAE, favorável nos termos do Projeto de Resolução do Senado apresentado. Aprova, também, o Requerimento nº 49/2014-CAE, que requer urgência para a matéria.