Propõe, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição Federal, seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, entre o Estado do Rio Grande do Sul e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no valor de até USD 200,000,000.00 (duzentos milhões de dólares norte-americanos), de principal, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do "Programa de Consolidação do Equilíbrio Fiscal para o Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do Rio Grande do Sul".
Autoria e relatoria
Autor
Presidência da República
Relatório
Favorável nos termos do Projeto de Resolução do Senado que apresenta.
Resultado
A Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o Parecer da CAE, favorável nos termos do Projeto de Resolução do Senado apresentado. Aprova, também, a apresentação de Requerimento de Urgência para a matéria.