Propõe, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição Federal, seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, entre o Estado do Paraná e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no valor de até US$ 60,000,000.00 (sessenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do "Programa Integrado de Inclusão Social e Requalificação Urbana - Família Paranaense".