Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição Federal, autorização para contratação de operação de crédito externo no valor de até US$ 500.000.000,00, (quinhentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), cujos recursos destinam-se para o financiamento do Programa de Linha de Crédito do Banco Mundial - CAIXA de Financiamento a Investimentos Sustentável e para Transição para Economia de Baixo Carbono.