Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V e VII, da Constituição Federal, autorização para contratação de operação de crédito externo no valor de até US$ 35,000,000.00 (trinta e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre a República Federativa do Brasil, de interesse do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e o Fundo Internacional de Desenvolvimento da Agricultura - FIDA, cujos recursos destinam-se ao financiamento do Projeto de Segurança Alimentar e Nutricional e Resiliência Climática no Semiárido Nordestino - Projeto Dom Helder Câmara III.