Regula o art. 146-A da Constituição Federal e estabelece normas gerais para a identificação e controle de devedores contumazes, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência.
Favorável ao PLP 164/2022, nos termos da Emenda nº 17-CCJ (substitutivo), com a subemenda apresentada, e pela prejudicialidade do PLS 284/2017.
Resultado
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da comissão, favorável ao PLP 164/2022, nos termos da Emenda nº 17-CCJ-CAE (substitutivo), com a subemenda nº 1-CAE, e pela prejudicialidade do PLS 284/2017.
Observação
A matéria vai à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor. Aprovado requerimento de urgência para a matéria.