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5 - PL 5771/2023 - 25ª Reunião, Ordinária - CAE

Comissão de Assuntos Econômicos
Comissão Permanente
23/09/2025 às 10h Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 19 Realizada

Projeto de Lei n° 5771, de 2023

Ementa
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, (Estatuto da Criança e do Adolescente), para conceder a gratuidade dos transportes coletivos ao acompanhante de recém-nascido por ocasião da condução deste para a realização de exame ou consulta, no âmbito do Programa Nacional de Triagem Neonatal, bem assim para o seu retorno ao domicílio após o atendimento.
Autoria e relatoria
Relatório
Favorável ao projeto, com uma emenda apresentada.
Resultado
Adiado
Textos da pauta

versão: br.leg.senado.portal.atividade/portal-atividade-legislativa/0.4.6