Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição Federal, autorização para contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 120,000,000.00 (cem e vinte milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Governo do Estado de Santa Catarina e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, cujos recursos destinam-se para o financiamento parcial do Programa de Desenvolvimento Sustentável da Agricultura Familiar de Santa Catarina: Resiliência Ambiental, Inovação e Inclusão Social no Espaço Rural.