Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição Federal, autorização para contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor até US$ 750,000,000.00 (setecentos e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do Programa BID-BNDES de acesso ao crédito para MPMEs e Pequenos Empreendedores - PRO-AMAZÔNIA.