Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição Federal, autorização para contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 110,000,000.00 (cento e dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre a Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A. - Desenvolve SP, instituição financeira do Estado de São Paulo, e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos destinam-se para o financiamento parcial do Programa Desenvolve SP - Infraestruturas Sustentáveis.