Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição Federal, autorização para contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 150,000,000.00 (centro e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Governo do Estado da Bahia e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, cujos recursos destinam-se para o financiamento parcial do Programa de Manutenção Proativa e Resiliência das Rodovias do Estado da Bahia - PRO-RODOVIAS.