Dispõe sobre a doação de alimentos humanos ou animais, por indústrias, estabelecimentos comerciais e assemelhados, a pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, sem fins lucrativos bem como, as doações financeiras feitas a entidades de proteção dos animais, sem fins lucrativos.
Favorável ao projeto, com a Emenda nº 1-T e com duas emendas apresentadas, e contrário à Emenda nº 2-T.
Resultado
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da comissão, favorável ao projeto com as Emendas nºs 1-T-CAE, 3 e 4-CAE; e contrário à emenda 2-T.¿
Observação
A matéria vai à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária.