Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição Federal, autorização para contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor total de até US$ 250,000,000.00 (duzentos e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do Programa BID-BNDES de Financiamento à Recuperação Sustentável e Produtiva das Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs).