Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição Federal, autorização para contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 125,000,000.00 (cento e vinte e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Município de Salvador, Estado da Bahia, e a Corporação Andina de Fomento - CAF, cujos recursos destinam-se ao financiamento do Programa de Inclusão Social e Territorial de Salvador - BA.