Institui o Selo Nacional de Sustentabilidade Empresarial, conferido a empresas que contribuam para a redução dos impactos ao meio ambiente, e altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, para dar preferência, como critério de desempate nas licitações, às empresas detentoras do Selo.