Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, V, VII e VIII, da Constituição Federal, autorização para contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor até JPY 80.114.895.584,00 (oitenta bilhões, cento e quatorze milhões, oitocentos e noventa e cinco mil e quinhentos e oitenta e quatro ienes japoneses), de principal, entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, cujos recursos são destinados à reestruturação de dívida do estado, no âmbito do "Programa de Sustentabilidade Econômico-Fiscal do Estado do Ceará - Ceará Sustentável".