Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, autorização para contratar operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 100,000,000.00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Governo do Estado da Bahia e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do Projeto de Desenvolvimento Sustentável da Mata Atlântica da Bahia.