Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, autorização para contratar operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 18,000,000.00 (dezoito milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Governo do Estado da Bahia e o Fundo Internacional para o Desenvolvimento da Agricultura (FIDA), cujos recursos destinam-se ao financiamento do Projeto de Desenvolvimento Sustentável da Mata Atlântica da Bahia.