Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, autorização para contratar de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até € 77.760.000,00 (setenta e sete milhões, setecentos e sessenta mil euros), de principal, entre o Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do “Programa de Revitalização da Área Central de Porto Alegre - Centro+4D”.