Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V e VII e VIII, da Constituição, autorização para contratar operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de € 51.840.000,00 (cinquenta e um milhões, oitocentos e quarenta mil euros), de principal, entre o Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, e a Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD), cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do “Programa de Revitalização da Área Central de Porto Alegre".