Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V e VII e VIII, da Constituição, autorização para contratar operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 60,949,600.00 (sessenta milhões, novecentos e quarenta e nove mil e seiscentos dólares dos Estados Unidos da América), entre o Governo do Estado da Paraíba e o New Development Bank (NDB), cujos recursos destinam-se ao financiamento do Projeto de Infraestrutura Hídrica na Paraíba Sistema Adutor Transparaíba Ramal Curimataú 2ª etapa e Sistema Adutor da Microrregião 89.