Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para estabelecer que pelo menos 5% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública sejam destinados a ações de enfrentamento da violência contra crianças, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para autorizar que recursos de multas sejam utilizados para contratar policiais civis aposentados e policiais militares da reserva realizar ações de segurança pública no ambiente escolar.