Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, autorização para contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 150,000,000.00 (cento e cinquenta milhões de Dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Governo do Estado da Bahia e a Corporação Andina de Fomento - CAF, cujos recursos destinam-se ao financiamento do Projeto Sistema Viário Integrado do Estado da Bahia Ponte Salvador Ilha de Itaparica.