Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea “d”, da Constituição, combinado com art. 4º, caput, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021, o nome do Senhor GABRIEL MURICCA GALÍPOLO, para exercer o cargo de Presidente do Banco Central do Brasil, na vaga decorrente do término do mandato de Roberto de Oliveira Campos Neto em 31 de dezembro de 2024.
A comissão se encontra em condições de deliberar sobre a indicação.
Resultado
Aprovada a indicação do Sr. Gabriel Muricca Galípolo, indicado ao cargo de Presidente do Banco Central do Brasil, por 26 votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção.
Observação
Solicitada urgência à matéria.
A matéria vai ao Plenário.