Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, autorização para contratação de operação de crédito externo com a garantia da República Federativa do Brasil no valor de US$ 150,000,000.00 (cento e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Governo do Estado do Paraná e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos destinam-se ao financiamento do Programa Estadual de Habitação - Estado do Paraná - Projeto Vida Nova.