Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, autorização para contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 80,000,000.00 (oitenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Estado de Mato Grosso e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, cujos recursos destinam-se ao financiamento do Projeto de Desenvolvimento Sustentável da Agricultura Familiar de Mato Grosso.