Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, autorização para contratar operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil no valor de até US$ 69,704,279.00 (sessenta e nove milhões, setecentos e quatro mil, duzentos e setenta e nove dólares dos Estados Unidos da América), entre o Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, e a Corporação Andina de Fomento - CAF, para o financiamento do Programa Ribeirão ÁGIL - Cidade Acolhedora, Global e Inteligente de Ribeirão Preto.