Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, autorização para contratar operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil no valor de US$ 70,000,000.00 (setenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, e a Corporação Andina de Fomento - CAF, cujos recursos destinam-se ao financiamento do Programa de Infraestrutura Urbana de São Bernardo do Campo - PROINFRA II.