Solicita, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, a autorização para contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 56,000,000.00, de principal, entre o Governo do Estado do Espírito Santo e a Corporação Andina de Fomento - CAF, cujos recursos destinam-se ao financiamento do Projeto Saúde para o Norte do Espírito Santo, de conformidade com a inclusa Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado da Fazenda.