Institui a Estratégia Nacional de Gestão e Ação Emergencial em Situações de Desastres Ambientais - ENGD, visando à garantia da segurança e do bem-estar da população na presença de desastres ambientais decorrentes de eventos climáticos e, meteorológicos ou sísmicos, bem da ação humana, e a adoção de medidas para a prevenção, reparação ou mitigação de danos a pessoas, animais e instalações, e dá outras providências.