Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e as Leis nº 7.347, de 24 de julho de 1985, nº 7.797, de 10 de julho de 1989, e nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para destinar o valor arrecadado com o pagamento de multas por crimes e infrações ambientais cometidos na Amazônia Legal ao financiamento de ações voltadas à promoção da agricultura familiar na mesma região.